A assinatura digital é um método aplicado no Brasil para ser utilizado tanto por pessoa física quanto jurídica, mas o que a lei diz sobre esse mecanismo?
No ano de 2020, foi sancionada a lei da assinatura digital, conhecida como a Lei 14.063, cujo propósito é trazer mais praticidade para as assinaturas eletrônicas utilizadas em documentos digitais emitidos pelos órgãos públicos. Porém, a prática de usar assinaturas eletrônicas já vem sendo aplicada há alguns anos, desde a aprovação da Medida Provisória nº 2.200-2, em 2001.
O objetivo dessa nova lei foi fornecer um método mais ágil dentro desses órgãos no que diz respeito aos serviços realizados nessas instituições, permitindo que a tecnologia faça parte da inovação do sistema.
Neste post vamos explicar melhor o que a lei diz sobre assinatura digital. Acompanhe!
O que é a Lei 14.063/2020?
A Lei 14.063 possui duas funcionalidades distintas. O primeiro está direcionado às assinaturas eletrônicas e a forma como interagem nessas instituições públicas em relação aos documentos de pessoas jurídicas.
Em segundo, também está focada no que diz respeito à saúde e à licença de softwares criados por esses órgãos. A lei tem o propósito de facilitar o acesso das empresas aos trabalhos públicos de forma ágil.
Desta forma, quebra o pensamento de que os processos nesses órgãos públicos são engessados e ultrapassados. Apesar disso, embora seja uma lei em execução há pouco mais de 2 anos, ainda há muitas coisas para serem ajustadas para garantir efeitos positivos.
A lei foi sancionada em 20 de setembro de 2020 e teve validade no mesmo dia. Além disso, a legislação permite que os usuários com a assinatura digital consigam:
- autenticar: através da identificação eletrônica de uma pessoa física ou jurídica no processo;
- assinar eletronicamente: os usuários podem assinar seus documentos eletronicamente através da confirmação entre as partes;
- Certificado Digital: ferramenta essencial para assinar digitalmente documentos entre as partes facilitando a comunicação entre elas, garantindo veracidade e autenticidade dos documentos, além da segurança.
Quais são outros métodos de assinatura?
Além da assinatura digital, também conhecida como qualificada, existem alguns tipos de assinaturas desenvolvidas pela nova legislação:
Simples
Esse modelo recebeu o nome de assinatura simples, pois é destinado às operações com baixo risco e que não se relacionam com a transação de informações protegidas por sigilo.
Avançada
A assinatura digital avançada é mais complexa. Neste quesito, é utilizado em ações e transações junto ao poder público e há um nível de sigilo e segurança mais elaborado.
Além disso, seu uso pode ser aplicado processos de abertura de empresas, demonstrativos, alterações contratuais, dentre outros serviços contábeis.
Desta forma, a sanção da Lei 14.063/2020 tem o propósito de respeitar as diversas formas de transação que podem ser feitas na internet, designando a maior parte das operações para os processos de assinatura simples e avançada.
Quais são as principais aplicações e seus usos?
Os usuários podem usar a assinatura digital para diversas funcionalidades. Assim como garantiu praticidade e agilidade em organizações privadas, também permitiu que esses benefícios pudessem ser utilizados por órgãos públicos.
A assinatura simples pode ser aplicada em requerimentos e outros tipos de processos. Funcionários públicos também podem usar esse tipo de assinatura. Em processos de remoção de cargo, por exemplo, na solicitação de materiais, etc. Já no caso das assinaturas avançadas, as vantagens são ainda maiores.
Elas são usadas tanto nos processos já mencionados como também em pagamentos, processos administrativos, licitações e muito mais.
Uso de assinaturas qualificadas
O mercado impõe o uso de assinaturas qualificadas quando é preciso emitir notas fiscais de Micro e Pequenas Empresas (ME e EPP).
Quando se trata de Microempreendedores Individuais (MEI), o uso dessa assinatura também pode ser presente, no entanto, será facultativo.
Essa nova lei também se aplica no poder público ao aceitar todos os tipos de assinatura qualificadas existentes em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado.
Neste sentido, esses processos são incluídos em associações, partidos, fundações e organizações religiosas.
Como se adaptar às vantagens que a lei fornece?
No momento em que uma nova lei surge, os empresários possuem alguns desafios, assim como os órgãos públicos para superar. Isso diz respeito à mudança de paradigma que ocorre para realizar processos obsoletos e manuais e portar para tecnologias mais avançadas, como no caso de assinaturas digitais.
No mais, você pode aproveitar a assinatura digital utilizando uma ferramenta de ponta como o certificado digital. Essa ferramenta permite que pessoas físicas e jurídicas possam ter mais segurança na veracidade de um documento assinado no formato eletrônico.
Isso porque ao usar a assinatura digital com o certificado digital existe um processo seguro no uso de chaves criptográficas para que as partes recebam o documento e tenham total autenticidade, evitando que criminosos cibernéticos tenham acesso aos dados pessoais ou da empresa.
Portanto, você notou neste artigo que a assinatura digital é um dos marcos que ainda estão por vir para melhorar os processos das empresas e trazer mais segurança às informações, implementando ferramentas seguras e com funcionalidade.