As transações feitas em papel pouco a pouco estão sendo eliminadas, mas ainda há necessidade de fechar negócios com a garantia de assinatura dos interessados saber tudo sobre a assinatura digital e eletrônica é fundamental na atualidade.
Por isso, é muito importante entender qual a diferença entre a assinatura eletrônica e a assinatura digital. Será que você sabe diferenciá-las?
Embora as duas tenham valor jurídico, entender como elas funcionam ajuda a aplicá-las de forma correta.
A tecnologia e a inovação têm se tornado pontos essenciais para o sucesso de uma empresa, principalmente nos dias que estamos vivendo hoje, onde é extremamente necessário processos mais ágeis e mais econômicos.
E é nesse ponto que a assinatura eletrônica e a assinatura digital mostram a sua importância.
O que é a assinatura eletrônica?
Trata-se de um termo bem amplo, que envolve todos os tipos de firma que usam os meios eletrônicos para validação de algo. Um exemplo dessa tecnologia é a assinatura que você faz mediante senha para aprovar operações bancárias, por exemplo.
Podemos dizer que toda assinatura digital é eletrônica mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
Nas funções diárias, as assinaturas eletrônicas podem ser aplicadas em muitos tipos de documentos. Como têm validade jurídica, elas podem ser utilizadas para fechar um contrato de aluguel, para validar um contrato de seguro, contrato de compra e venda, assinatura de serviços, contratar planos de saúde, e inúmeras outras possibilidades.
As assinaturas eletrônicas também podem ser validadas por token enviado por e-mail ou sms, otimizando muito o tempo de validação do documento e garantindo sua segurança.
E a assinatura digital?
Já a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que, por meio de criptografia assimétrica, garante uma proteção extra na autenticidade das documentações.
Considerando os níveis de segurança entre os tipos de assinatura que existem, a assinatura digital é a que tem o grau máximo de autenticação.
A assinatura digital é composta por um par de chaves. A chave privada, que vem com um conjunto de códigos criptografados que são de conhecimento somente do subscritor, e a chave pública, que é derivada da chave privada, e é usada para conferir a veracidade e validade da assinatura.
Cada assinatura tem uma codificação diferente e qualquer tentativa de alteração no documento já torna a assinatura inválida.
Para assinar um documento digitalmente é necessário ter um certificado digital. É importante lembrar que desde julho de 2018 o certificado digital é obrigatório para empresas com mais de um funcionário e é válido por 1 a 3 anos, dependendo do certificado e da necessidade de cada empresa.
O certificado é fundamental para alguns procedimentos da empresa, como a emissão da nota fiscal por exemplo.
Qual a diferença entre os dois tipos?
Como falamos acima, toda assinatura digital também é uma assinatura eletrônica, e o inverso não é verdadeiro.
Portanto, o conceito de assinatura eletrônica é bem mais amplo do que o conceito da modalidade digital.
No formato eletrônico há diversas maneiras possíveis de o titular da assinatura reconhecer a validade do acordo feito, como a biometria, o reconhecimento facial, senhas, tokens e até as assinaturas de próprio punho.
Já a assinatura digital utiliza a criptografia e só pode ser reconhecida se for feita por meio de um certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil emitido por autoridade certificadora.
A regulamentação das duas se deu por meio da Medida Provisória 2.200-2 de 2001 e hoje, os meios eletrônicos de assinatura já são adotados nas empresas e nos órgãos públicos.