É comum a prática de solicitar testemunhas na formalização de contratos. Apesar disso, se tratando de um cenário digital como esse processo se posiciona? Será que é obrigatório ter testemunhas em um documento para comprovar sua veracidade?
Pensando nisso, neste artigo, vamos trazer as respostas para essa pergunta. Continue conosco e boa leitura!
Afinal, o que são testemunhas em um contrato?
Você certamente já ouviu falar no termo testemunha e, em relação a documentos, elas são pessoas físicas que cooperam na validação de um contrato, atestando que as assinaturas nele são verdadeiras. Tanto em contratos jurídicos, de compra e venda ou mesmo de casamento, sua assinatura é fundamental para atestar que assistiram ao ato do acordo.
Desta forma, a função das testemunhas na presença da validação de um contrato é garantir que os envolvidos neste documento façam a celebração do acordo de forma voluntária, sem que haja ameaças, constrangimento ou qualquer pressão externa e de que as assinaturas foram de fato realizadas pelas pessoas responsáveis.
Qual a importância de ter testemunhas na celebração de um contrato?
As testemunhas são importantes em um contrato como forma de comprovar o pronunciamento do interesse jurídico.
Neste sentido, se houver questionamento sobre a presença e vontade dos envolvidos no momento de formalização do contrato, assim como a sua autenticidade, pode-se recorrer às testemunhas para comprovar a exatidão do arquivo.
Vale ressaltar que as testemunhas não possuem responsabilidade contratual alguma. O cumprimento do acordo cabe às partes envolvidas em contrato, sendo responsáveis pelo atendimento dos requisitos e cláusulas do contrato.
Existe a obrigação de ter testemunhas em contratos?
Segundo a constituição brasileira, não há obrigatoriedade da presença de testemunha em contrato. De acordo com o artigo 104 do Código Civil, regulamento vigente na elaboração de contratos do país, o documento é autêntico desde que assista três premissas:
- Seja construído por um agente capaz;
- Consista em um objeto lícito, possível, determinado ou determinável
- Seja edificado de forma prescrita ou não defesa em lei.
Partindo desse pressuposto, os contratos têm validade jurídica embora não possuam testemunhas. Apesar de não haver a presença delas, o arquivo corresponde a uma atividade jurídica.
Em contrapartida, vale informar que o ofício sem nenhum tipo de testemunha não deve ser convertido em título extrajudicial.
Ou seja, os responsáveis por este contrato não poderão implementar o tratado na justiça se porventura uma das partes não cumprir com suas obrigações.
Segundo o item III do código 784 do Código de Processo Civil, para se tornar um título executivo extrajudicial, o documento (nomeado como “documento particular” deverá ter assinatura do devedor e por duas testemunhas.
Quem tem autorização para ser testemunha em um contrato?
De modo geral, qualquer pessoa com idade acima de dezesseis anos tem autorização para ser testemunha de um ofício.
Todavia, existem algumas exceções que vão depender do cenário e do tipo de negócio. De acordo com quem está descrito no artigo 228 do Código Civil, as testemunhas não podem ser:
- Pessoas menores de 16 anos;
- O interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
- Os cônjuges, os ascendentes (pais, avós e bisavós) , os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos e tio-avôs), até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade (vínculo matrimonial).
Dito isso, a testemunha não deverá ter nenhum intuito financeiro ou ser incapaz civilmente.
O contrato digital precisa de testemunha?
No decorrer deste artigo focamos em apresentar a testemunha para contratos em papel. Porém, como funciona em um contrato digital? Será que realmente é necessário haver testemunhas?
De acordo com a constituição brasileira, ainda não foi tratado e não há uma regulamentação específica sobre isso.
Contudo, deve-se levar em consideração que um contrato digital deve seguir a mesma ideia do contrato físico, já que as características são as mesmas. Ainda sim, o que difere é formato (já que um é digital e o outro físico em papel), alterando a forma de assinar o tratado.
Dito isso, já que não há obrigatoriedade da participação de testemunhas em contratos físicos, o mesmo vale para contratos de cunho digital. Porém, deve-se lembrar que um contrato sem testemunha não pode ser digerido em título extrajudicial.
Então, não se trata de um método comungante em contratos digitais. Em contrapartida, dada uma decisão conveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.495.920/DF, por exemplo, permitiu que um documento assinado no formato eletrônico sem testemunhas pudesse receber o título extrajudicial.
A explicação utilizada foi baseada no modo de que as assinaturas digitais do documento usaram certificado digital seguindo o padrão requerido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Os processos pleiteados para a emitir o certificado digital e utilizar criptografia, a autenticidade da assinatura digital é vista pela convergência jurídica como indiscutível. Neste caso, não há exigência de testemunhas.
Apesar disso, como não se trata de uma tarefa prática para qualquer dos casos, recomenda-se ter testemunhas no pronunciamento do interesse jurídico dos envolvidos para não haver qualquer tipo de problema.
Como usar testemunhas no contrato?
Ao usar testemunhas em um contrato digital deve-se usar a mesma tática para inserir participantes. No caso da UR Company, para adicionar a testemunha (no caso a pessoa física) no contrato, é necessário informar nome, telefone, e-mail, celular e CPF.
Neste momento, é preciso definir a opção de testemunha disponível na plataforma.
Para confirmação, a testemunha receberá um link para assinar o contrato na UR Company. A modalidade de assinatura, eletrônica (sem que precise de certificado digital) ou digital (necessita de certificação digital), será escolhida por quem fez o envio do contrato, conforme o que foi assentido entre os membros.
Conclusão
Neste artigo, trouxemos a você em que momento uma testemunha deve ser inserida em um contrato. Além disso, você pôde entender que as testemunhas são os participantes do contrato que está em análise de validação. A participação delas é fundamental como maneira de garantir o pronunciamento de interesse jurídico entre os membros envolvidos.
Pela lei, não há norma que traga obrigatoriedade aos contratos em inserirem testemunhas. Do outro ponto de vista, caso o documento não tenha testemunha, ele não pode ser convertido em título extrajudicial.
Portanto, da mesma forma que os documentos tradicionais (elaborados em papel), os contratos digitais não obrigam a presença de alguém para validação jurídica. No entanto, se tratando de segurança e autenticidade é mais viável inseri-las em acordo para assegurar os membros previstos em contrato.
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