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Como Funciona a Assinatura Digital em Contratos Imobiliários? Confira!

assinatura digital em contratos imobiliários

Você sabe como funciona a assinatura digital em contratos imobiliários? Possivelmente você deve estar familiarizado com os termos como assinatura digital ou assinatura eletrônica, contratos digitais e afins.

No artigo de hoje, resolvemos trazer algumas informações a respeito dessa terminologia para você entender melhor a sua funcionalidade em contratos imobiliários. Acompanhe!

O que é a assinatura digital? 

A assinatura digital é conhecida como um tipo de assinatura eletrônica, no entanto, é composta por criptografia assimétrica para garantir a integridade e proteção extra na autenticidade de documentos.

Além disso, essa modalidade de assinatura é a que possui maior nível de segurança justamente por conter um par de chaves, uma pública e outra privada. A privada nada mais é que um conjunto de códigos criptografados que são reconhecidos apenas pelo subscritor. Já a pública é decorrente da chave privada, sendo usada para averiguar a veracidade e validade da assinatura. 

Neste caso, para assinar um documento digitalmente, é necessário que haja um certificado digital. Inclusive, seu uso passou a ser obrigatório para empresas com mais de um colaborador a partir de julho de 2018.

Um certificado digital possui validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo contratado pelo usuário para sua necessidade.

Qual a diferença entre documento digital e o digitalizado

Dentro deste nicho digital também temos a opção de documento digital e digitalizado. Entendemos o primeiro termo como aquele que já ‘nasceu’ no meio digital, ou seja, foi criado de forma online sem ter sido impresso ou materializado. O documento pode ser assinado também com assinatura eletrônica sem certificado. 

assinatura digital em contratos imobiliários

No caso do documento digitalizado é aquele em que foi criado e assinado fisicamente, mas que foi digitalizado para o meio digital. Neste caso, não há comprovação de sua autenticidade, pois o documento pode ter sido adulterado e aqui deve-se se atentar quanto à sua integridade. 

Quanto a isso, é importante que você firme um contrato imobiliário utilizando preferencialmente a assinatura digital, contudo, caso uma das partes não tenha um certificado digital, firme um contrato imobiliário de forma eletrônica ou híbrida, que é quando uma das partes assina utilizando o e-CPF ou e-CNPJ e a outra realiza a assinatura eletrônica simples.

Dúvidas frequentes

Um contrato imobiliário digital de compra e venda pode ser designado junto ao Registro de Imóveis?

Sim. Contudo, é necessário que haja assinatura digital de todas as partes envolvidas e assinaturas, conforme estabelece o art. 4º do Provimento n.º 94/2020, do CNJ.

O documento digitalizado de um contrato físico de compra e venda pode ser firmado junto ao Registro de Imóveis?

Sim. Esse exercício está estabelecido no Provimento n.º 94/2020 – CNJ, no qual é autorizado apresentar uma cópia digitalizada somente quando esta seguir os critérios definidos no art. 5º do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, que declara a necessidade da assinatura digital para garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados.

De que forma posso enviar minha via eletrônica para autenticação?

Denominado como e-protocolo, o documento deve ser enviado através das Centrais de Registro de Imóveis, de acordo com que está definido no art. 3º do Provimento n.º 47/2015 – CNJ, não tendo autorização para o envio por e-mail. Você pode acessar a Central de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo aqui. 

Como posso fazer meu certificado digital? Terá algum custo?

É necessário que compareça a uma autoridade certificadora – AC, sendo responsável pelo registro do seu processo e realização do cadastro. Na plataforma CDL Sindcomércio de São Paulo você terá disponível todos os documentos necessários.

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Gostou do nosso artigo? Aproveite para acompanhar outras dicas como essa em nosso blog e caso tenha alguma dúvida sobre assinatura digital e eletrônica não deixe de nos contatar. 

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